O que é o IVA e quem deve pagar?
O imposto sobre o valor agregado (IVA) é um imposto que incide sobre a despesa ou consumo e tributa o “valor acrescentado” das transações efetuadas pelo contribuinte. Trata-se de um imposto plurifásico, porque é liquidado em todas as fases do circuito econômico, desde o produtor ao retalhista. Sendo plurifásico, não é cumulativo, pois o seu pagamento é fraccionado pelos vários intervenientes do circuito econômico, através do método do crédito do imposto.(1)
Benefícios fiscais para quem entrar já na era digital
O IVA é um imposto que vem impulsionar a digitalização da relação entre o Estado e os Contribuintes. Por essa razão, está previsto na legislação um benefício fiscal para as organizações que submetam os dados por via electrónica, se estiverem incluídas no período transitório que decorre entre 2019 e 2020.
Na verdade, o caminho da transformação digital já começou em Angola há algum tempo, como provam alguns processos desenvolvidos pelas autoridades fiscais angolanas, nomeadamente o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), designadamente o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão (SIAC) que recentemente passou a receber por via electrónica a comunicação do Registo Nominal de Trabalhadores (RENT).
Quais empresas deverão pagar o IVA, e a partir de quando?
O IVA não vai abranger somente os grandes contribuintes, mas aqueles que queiram aderir de forma voluntária ao regime geral, para poderem incluir (liquidar) na factura o IVA, recuperar (deduzir) o imposto das compras e solicitação de reembolso, em caso de créditos fiscais.
Esse imposto, que entra em vigor a partir de 01 de Julho próximo, obriga os grandes contribuintes a criar um regime facultativo de adesão voluntária, caso o contribuinte que tenha condições informáticas, cadastro actualizado e organização contabilística.
Quem não aderir fica num regime transitório de dois anos (2019 e 2020) e paga um IVA simplificado, sem ter as exigências do código, como os do regime geral, desde que tenham um volume de negócio ou operações de importação superior ao equivalente em kwanzas a 250 mil dólares.
Quanto ao enquadramento do mercado informal com adopção do IVA, os contribuintes com negócio ou operações de importação anuais abaixo desse valor ficam fora do regime geral do IVA.
Onde pagar o IVA?
A infra-estrutura electrónica para suportar toda actividade ligada ao pagamento e liquidação do IVA, um sistema informático com softwares de gestão de facturação, vai permitir estabelecer a comunicação entre a AGT e os Grandes Contribuintes, público-alvo da primeira fase da implementação do referido imposto.
Segundo Emanuel de Carvalho, que falava à Angop, no seminário sobre o Implementação IVA em Angola, dirigido a jornalistas nacionais, em termos de funcionamento, o contribuinte poderá entrar no portal e fazer a submissão da sua declaração periódica, assim como a todos os anexos de software de facturação.
Afirmou que a maioria dos grandes contribuintes já tem sistemas informáticos prontos para prestar informações à AGT sobre facturação e outros elementos contabilísticos, para tributação em sede do IVA.
“O sistema integrado de gestão tributária está em todas as repartições fiscais da AGT e vai garantir que a implementação do IVA seja bem sucedido”, explicou.
Obrigatoriedade de utilizar software de gestão certificado
A proposta de lei do IVA prevê que os contribuintes entreguem ao Estado informação fiscal relacionada com o IVA através do envio de ficheiros informáticos gerados em software de gestão certificado. O mesmo diploma impõe ainda que o envio da declaração periódica do IVA ao Estado, melhor dizendo da informação que constitui a base de preenchimento da declaração periódica de IVA, aconteça exclusivamente por transmissão electrónica de dados.
Estarão as empresas preparadas para este choque de transformação digital?
É certo que as empresas terão de se atualizar e adaptar os seus sistemas de informação para cumprirem com os novos requisitos fiscais do IVA. No entanto, a transformação digital não se resume à actualização dos sistemas de informação, este é um processo que envolverá a organização no seu todo.
Para se prepararem para este grande desafio, as organizações terão de se actualizar em quatro grandes áreas: conhecimento da legislação, domínio dos processos internos e de negócio, tecnologia de suporte ao negócio e capacitação dos recursos humanos.
É natural que a mudança traga alguma ansiedade e mesmo alguma resistência, contudo, é importante que esta nova realidade seja compreendida por toda a sociedade angolana, tecido empresarial, associações e sociedade em geral, face aos benefícios que no futuro trará ao país em forma de receita fiscal estável para a execução das necessidades públicas.
(1) Wikipedia
Fonte: mercado.co.ao
Bernardo Floriano
Boa tarde caros.
As informações expostas aqui são de extrema importância para todos. Mas a minha questão é a seguinte: Suponhamos que vendedor antes da implementação do IVA, vendia um bem qualquer a 100.000,00 Kzs ( e supostamente, neste valor já estava incluído 5% de IC “acredito eu”). Com a implementação do IVA, qual seria a base de incidência para o cálculo do IVA? É possível o cálculo incidir sobre os 100.000,00 Kzs, que anteriormente já estava incluso o IC?