Submissão do Novo Mapa Mensal de IRT 2021
Foi recentemente anunciado pela Administração Geral Tributaria que a partir do mês de Setembro do corrente ano, as Empresas, Associações, fundos e qualquer entidade que tenha no seu quadro de pessoal mais de 03 trabalhadores, e mesmo que alguns destes estejam isentos do pagamento mensal de IRT, passam a remeter à Administração Geral Tributária os mapas mensais de todas as remunerações tributáveis dos seus trabalhadores através do Portal do Contribuinte conforme disposto no artigo 17.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho.
Esta nova funcionalidade permite que as entidades responsáveis pela liquidação e entrega do IRT devido pela atribuição de rendimentos aos contribuintes enquadrados no Grupo A, efetuem a entrega mensal do Mapa de Remunerações por transmissão eletrónica de dados. De igual modo, as entidades empregadoras passam a ter a possibilidade de fazer substituições de Mapas de Remunerações incompletos ou incorretamente preenchidos, desde que dentro do prazo legal estabelecido para o efeito.
Com esta funcionalidade, todos os trabalhadores, entenda-se, os contribuintes enquadrados no Grupo A do IRT e que são alvos de retenção na fonte em sede deste imposto, podem consultar os movimentos registados em seu nome na sua conta corrente. Para tal, basta que a entidade patronal submeta o Mapa Mensal de Remunerações através do Portal. E essa funcionalidade ira permitir o seguinte:
- Cálculo automático do valor do IRT
No acto de submissão eletrónica do Mapa de Remuneração, o sistema calcula automaticamente o valor total do IRT devido, tendo por base os rendimentos auferidos pelo trabalhador.
- IRT passa a ser pago atravês deste ficheiro
A nova obrigação declarativa tem por objectivo proceder ao pagamento do imposto de cada funcionário de forma individualizada, o que não acontece actualmente com o pagamento atravês do Classificador de Receita (Cód. A12), que se informa o valor agregado de todos os trabalhadores.
A submissão do ficheiro gera o respectivo NL (Nota de Liquidação) para ser pago.
- Consulta individual dos valores de IRT retido
Com a implementação desta nova funcionalidade, os contribuintes, ou seja, os trabalhadores por conta de outrem (enquadrados no Grupo A do IRT) poderão consultar os valores do IRT retidos e reportados mensalmente pela sua entidade patronal.
Este novo procedimento permite ao titular do encargo do imposto, ou seja, o trabalhador, acompanhar a regularização da sua situação tributária e atestar a veracidade das informações prestadas pela entidade empregadora à AGT.
NOTA IMPORTANTE
Até ao dia 31 de Dezembro de 2021, a liquidação e pagamento do IRT poderá ainda ser feita através do Classificador de Receita A12 – Imposto sobre os rendimentos do trabalho por conta de outrem. Findo este prazo, a liquidação do IRT por conta de outrem, será feito apenas com a submissão eletrónica do mapa mensal de remunerações no Portal do Contribuinte.
Como proceder no portal do contribuinte
O portal do contribuinte já se encontra actualizado e 100% exequível quanto a esta nova funcionalidade.
Trata-se de um processo que exige do contribuinte a disponibilidade de proceder a submissão das informações. Entendemos que numa primeira fase, devem os produtores de softwares proceder a actualização dos seus aplicativos para que estes sejam capazes de emitir estes ficheiros de modos a optimizar o tempo de submissão.
Para proceder a submissão do ficheiro, basta fazer o login na sua conta do portal do contribuinte e seguir: https://portaldocontribuinte.minfin.gov.ao/irt-mapa-remuneracoes-criar
Penalidades por incumprimento
Trata-se de uma obrigação declarativa que acarreta elevado custo no caso de incumprimento, uma vez que condiciona o pagamento do imposto mensal.
Contacte os profissionais da área para que a sua empresa proceda essa actualização de forma mais segura e eficaz.
Por/ Salvador Lima