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O que é o IVA e quem deve pagar?

O imposto sobre o valor agregado (IVA) é um imposto que incide sobre a despesa ou consumo e tributa o “valor acrescentado” das transações efetuadas pelo contribuinte. Trata-se de um imposto plurifásico, porque é liquidado em todas as fases do circuito econômico, desde o produtor ao retalhista. Sendo plurifásico, não é cumulativo, pois o seu pagamento é fraccionado pelos vários intervenientes do circuito econômico, através do método do crédito do imposto.(1)

Benefícios fiscais para quem entrar já na era digital

O IVA é um imposto que vem impulsionar a digitalização da relação entre o Estado e os Contribuintes. Por essa razão, está previsto na legislação um benefício fiscal para as organizações que submetam os dados por via electrónica, se estiverem incluídas no período transitório que decorre entre 2019 e 2020.

Na verdade, o caminho da transformação digital já começou em Angola há algum tempo, como provam alguns processos desenvolvidos pelas autoridades fiscais angolanas, nomeadamente o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), designadamente o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão (SIAC) que recentemente passou a receber por via electrónica a comunicação do Registo Nominal de Trabalhadores (RENT).

Quais empresas deverão pagar o IVA, e a partir de quando?

O IVA não vai abranger somente os grandes contribuintes, mas aqueles que queiram aderir de forma voluntária ao regime geral, para poderem incluir (liquidar) na factura o IVA, recuperar (deduzir) o imposto das compras e solicitação de reembolso, em caso de créditos fiscais.

Esse imposto, que entra em vigor a partir de 01 de Julho próximo, obriga os grandes contribuintes a criar um regime facultativo de adesão voluntária, caso o contribuinte que tenha condições informáticas, cadastro actualizado e organização contabilística.

Quem não aderir fica num regime transitório de dois anos (2019 e 2020) e paga um IVA simplificado, sem ter as exigências do código, como os do regime geral, desde que tenham um volume de negócio ou operações de importação superior ao equivalente em kwanzas a 250 mil dólares.

Quanto ao enquadramento do mercado informal com adopção do IVA, os contribuintes com negócio ou operações de importação anuais abaixo desse valor ficam fora do regime geral do IVA.

Onde pagar o IVA?

A infra-estrutura electrónica para suportar toda actividade ligada ao pagamento e liquidação do IVA, um sistema informático com softwares de gestão de facturação, vai permitir estabelecer a comunicação entre a AGT e os Grandes Contribuintes, público-alvo da primeira fase da implementação do referido imposto.

Segundo Emanuel de Carvalho, que falava à Angop, no seminário sobre o Implementação IVA em Angola, dirigido a jornalistas nacionais, em termos de funcionamento, o contribuinte poderá entrar no portal e fazer a submissão da sua declaração periódica, assim como a todos os anexos de software de facturação.

Afirmou que a maioria dos grandes contribuintes já tem sistemas informáticos prontos para prestar informações à AGT sobre facturação e outros elementos contabilísticos, para tributação em sede do IVA.

“O sistema integrado de gestão tributária está em todas as repartições fiscais da AGT e vai garantir que a implementação do IVA seja bem sucedido”, explicou.

Obrigatoriedade de utilizar software de gestão certificado

A proposta de lei do IVA prevê que os contribuintes entreguem ao Estado informação fiscal relacionada com o IVA através do envio de ficheiros informáticos gerados em software de gestão certificado. O mesmo diploma impõe ainda que o envio da declaração periódica do IVA ao Estado, melhor dizendo da informação que constitui a base de preenchimento da declaração periódica de IVA, aconteça exclusivamente por transmissão electrónica de dados.

Estarão as empresas preparadas para este choque de transformação digital?

É certo que as empresas terão de se atualizar e adaptar os seus sistemas de informação para cumprirem com os novos requisitos fiscais do IVA. No entanto, a transformação digital não se resume à actualização dos sistemas de informação, este é um processo que envolverá a organização no seu todo.

Para se prepararem para este grande desafio, as organizações terão de se actualizar em quatro grandes áreas: conhecimento da legislação, domínio dos processos internos e de negócio, tecnologia de suporte ao negócio e capacitação dos recursos humanos.

É natural que a mudança traga alguma ansiedade e mesmo alguma resistência, contudo, é importante que esta nova realidade seja compreendida por toda a sociedade angolana, tecido empresarial, associações e sociedade em geral, face aos benefícios que no futuro trará ao país em forma de receita fiscal estável para a execução das necessidades públicas.

(1) Wikipedia

Fonte: mercado.co.ao

ANÚNCIO DE VAGA PARA TÉCNICO MÉDIO DE CONTABILIDADE

• ANÚNCIO DE VAGA PARA TÉCNICO MÉDIO DE CONTABILIDADE

REQUISITOS

  • A)  Domínio do software PRIMAVERA-CONTABILIDADE
  • B)  Experiência mínima de 1 ano.
  • C)  Disponibilidade para trabalhar em Luanda.

 

OBS. Esta vaga destina-se preferencialmente a técnicos médios de contabilidade e gestão.

 

Os candidatos interessados deverão enviar o CV ao correio geral@revenus-consultoria.com/old ou candidatar-se no website: www.revenus-consultoria.com/old/candidatura/

 

Anúncio de Vagas – Setembro de 2018

A Revenus – Consultoria, Lda, outrora M. Gabriel, Lda é uma empresa de direito angolano cuja a actividade consiste fundamentalmente no sector dos serviços de consultoria contabilística, fiscal e administrativa e pretendemos recrutar técnicos médios de contabilidade.

Requisitos

  • Domínio do software PRIMAVERA-CONTABILIDADE
  • Experiência mínima de 1 ano.
  • Disponibilidade para trabalhar em Luanda

Os candidatos interessados deverão enviar o CV ao correio geral@revenus-consultoria.com/old ou candidatar-se no website: www.revenus-consultoria.com/old/candidatura/

Nova pauta aduaneira angolana, isenções e agravações

A nova Pauta Aduaneira dos direitos de importação e exportação de Angola estabelece como prioritário o desenvolvimento do setor produtivo nacional e a diversificação da economia, com medidas que incentivam e protejem a produção nacional.

Isenções da nova pauta aduaneira

Com a nova pauta aduaneira, ficam por exemplo isentos de taxas os livros escolares e medicamentos, favorecendo também as indústrias montadoras de automóveis que invistam no país e necessitem de importar partes constituintes de viaturas.

Segundo Archer Mangueira, a nova pauta aduaneira assegura a diversificação económica e o fomento da produção nacional, com o agravamento das taxas dos produtos que o país já dispõe de alguma produção, apontando os produtos da cesta básica, hortícolas, bebidas alcoólicas, refrigerantes, água mineral, carnes bovina e caprina.

Produtos com taxas agravadas

O diploma aprovado, com 2.261 códigos com taxas livres, 111 com taxas agravadas e 400 com taxas desagravadas, tem como objetivo promover a arrecadação de impostos essenciais para o suporte das despesas do Orçamento Geral do Estado.

A nova Pauta Aduaneira angolana, harmonizada com as regras da Organização Mundial das Alfândegas, entrou em vigor a 09 de agosto, atribuindo taxas mínimas à importação de mercadorias essenciais.

Definida pelo Governo e aprovada pela Assembleia Nacional em novembro de 2017, foi publicada, por decreto presidencial de 09 de maio de 2018.

PRECISA DE AJUDA COM PAGAMENTO DE TAXAS E IMPOSTOS?

Se precisar de ajuda, a Revenus Consultoria, Lda. tem para si o serviço de Gestão Fiscal e Impostos, e a fará em apenas um passo. Pode ver aqui a lista completa dos nossos serviços. Para mais informação, por favor ligar para o +244 923 326 811 ou +244 996 926 829.

Fonte: DN

Criação de uma Empresa em Angola em 6 Passos

Neste artigo mostramos passo a passo o processo de criação de uma empresa em Angola.

Tens uma ideia de startup ou negócio e estás pronto para entrar no mercado com seu novo produto. Tu podes até ter já começado as actividades de negócios, mas toda vez que entras em contacto com um cliente potencial, te fazem as mesmas perguntas: Qual é a vossa empresa? O que vocês fazem? Isso desacelera o teu negócio e a capacidade de fechar contrato com grandes clientes. Então o que fazer? Regista a sua empresa e começa a construir a tua marca.

Por volta de 2013 as taxas máximas para constituição de empresas rondavam os 400 mil Kwanzas, o que tornava muito oneroso ter uma empresa em Angola , hoje os custos vão de 12 mil Kwanzas, para a constituição de sociedade por quotas unipessoal ou pluripessoal, á 42 mil Kwanzas para a constituição de sociedade anónima unipessoal ou pluripessoal.

A seguir estão os requisitos para a criação de uma empresa em Angola:

Tipos de empresas

Antes de mais, terá de se decidir sobre qual tipo de empresa criar:

  1. – Sociedade por quotas unipessoal: com 1 (um) sócio;
  2. – Sociedade por quotas: com 2 (dois) ou mais sócios;
  3. – Sociedade anónima unipessoal: com 1 (um) accionista);
  4. – Sociedade anónima: com 5(cinco) ou mais accionistas;
  5. – Cooperativas;
  6. – Comerciante em nome individual:

Documentação necessária para criação de emprasa em Angola

  1. – Cópia do bilhete de identidade dos sócios,
  2. – O Número de contribuinte (NIF) dos sócios.

Custos para criação de empresa em Angola

  • KZ: 12.000,00, (doze mil kwanzas) para a constituição de sociedade por quotas unipessoal ou pluripessoal;
  • KZ: 42.000,00, (quarenta e dois mil kwanzas) para a constituição de sociedade anónima unipessoal ou pluripessoal;
  • Cooperativas: Kz: 0,00 (isentas);
  • Comerciante em nome individual:Kz: 41.350, 00 (quarenta e um mil, trezentos e cinquenta kwanzas) (podendo ser alterado caso opte em obter o certificado de admissibilidade).

6 Passos para criação de uma empresa em Angola no GUE (Guiché Único de Empresas)

O procedimento imediato

Solicitando o procedimento imediato o utente será atendido apenas por um funcionário. Para tal deverá escolher um dos nomes na bolsa de firmas para a sua empresa e diferir a realização do capital social, sendo necessária a presença de todos os sócios ou accionistas no momento do acto de constituição.

O procedimento imediato permite ao utente ganhar tempo, pois trata do expediente em menos de uma hora.

Prodecimento normal

O utente segue os passos abaixo descritos dentro das instalações do GUE:
1.º Efectuar os pagamentos dos emolumentos por TPA ou depósito no BAI;
2.º Tratar o certificado de admissibilidade na área do FCDS;
3.º Elaboração do contrato de sociedade (estatutos) e reconhecimento de assinaturas (Jurídico);
4.º Tratar o Número de Contribuinte da Sociedade (NIF) na área da AGT;
5.º Abertura de conta bancária da Sociedade (facultativo – isto é, apenas nos casos em que não há o diferimento da realização do capital social) (e em qualquer banco);
6.º Entregar os documentos (balcão central).

Informação importante:

Sócio menor de idade

Sendo sócio menor pode trazer a cédula pessoal;

Sendo sócio uma sociedade comercial

Deve trazer:

  1. – Cópias de certidão do registo comercial;
  2. – Cópia do Número de contribuinte (NIF) dos sócios ou accionistas;
  3. – Acta deliberativa a autorizar a constituição da sociedade.

Sendo sócio estrangeiro residente deve trazer passaporte e cartão de estrangeiro residente;

Sendo sócio estrangeiro não residente, devem trazer:

  1. – Cópia de documentos dos sócios (pessoa singular ou colectiva);
  2. – Cópia autenticada do Certificado de Registo de Investimento privado;
  3. – Acta deliberativa a autorizar a constituição da sociedade (sendo sociedade).

Precisa de ajuda?

Se ainda assim precisar de ajuda, a Revenus Consultoria, Lda. tem para si o serviço de Criação de Empresa, e a fará em apenas um passo. Pode ver aqui a lista completa dos nossos serviços. Para mais informação, por favor ligar para o +244 923 326 811 ou +244 996 926 829.

Fontes:

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