Archives Agosto 2018

Nova pauta aduaneira angolana, isenções e agravações

A nova Pauta Aduaneira dos direitos de importação e exportação de Angola estabelece como prioritário o desenvolvimento do setor produtivo nacional e a diversificação da economia, com medidas que incentivam e protejem a produção nacional.

Isenções da nova pauta aduaneira

Com a nova pauta aduaneira, ficam por exemplo isentos de taxas os livros escolares e medicamentos, favorecendo também as indústrias montadoras de automóveis que invistam no país e necessitem de importar partes constituintes de viaturas.

Segundo Archer Mangueira, a nova pauta aduaneira assegura a diversificação económica e o fomento da produção nacional, com o agravamento das taxas dos produtos que o país já dispõe de alguma produção, apontando os produtos da cesta básica, hortícolas, bebidas alcoólicas, refrigerantes, água mineral, carnes bovina e caprina.

Produtos com taxas agravadas

O diploma aprovado, com 2.261 códigos com taxas livres, 111 com taxas agravadas e 400 com taxas desagravadas, tem como objetivo promover a arrecadação de impostos essenciais para o suporte das despesas do Orçamento Geral do Estado.

A nova Pauta Aduaneira angolana, harmonizada com as regras da Organização Mundial das Alfândegas, entrou em vigor a 09 de agosto, atribuindo taxas mínimas à importação de mercadorias essenciais.

Definida pelo Governo e aprovada pela Assembleia Nacional em novembro de 2017, foi publicada, por decreto presidencial de 09 de maio de 2018.

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Fonte: DN

Criação de uma Empresa em Angola em 6 Passos

Neste artigo mostramos passo a passo o processo de criação de uma empresa em Angola.

Tens uma ideia de startup ou negócio e estás pronto para entrar no mercado com seu novo produto. Tu podes até ter já começado as actividades de negócios, mas toda vez que entras em contacto com um cliente potencial, te fazem as mesmas perguntas: Qual é a vossa empresa? O que vocês fazem? Isso desacelera o teu negócio e a capacidade de fechar contrato com grandes clientes. Então o que fazer? Regista a sua empresa e começa a construir a tua marca.

Por volta de 2013 as taxas máximas para constituição de empresas rondavam os 400 mil Kwanzas, o que tornava muito oneroso ter uma empresa em Angola , hoje os custos vão de 12 mil Kwanzas, para a constituição de sociedade por quotas unipessoal ou pluripessoal, á 42 mil Kwanzas para a constituição de sociedade anónima unipessoal ou pluripessoal.

A seguir estão os requisitos para a criação de uma empresa em Angola:

Tipos de empresas

Antes de mais, terá de se decidir sobre qual tipo de empresa criar:

  1. – Sociedade por quotas unipessoal: com 1 (um) sócio;
  2. – Sociedade por quotas: com 2 (dois) ou mais sócios;
  3. – Sociedade anónima unipessoal: com 1 (um) accionista);
  4. – Sociedade anónima: com 5(cinco) ou mais accionistas;
  5. – Cooperativas;
  6. – Comerciante em nome individual:

Documentação necessária para criação de emprasa em Angola

  1. – Cópia do bilhete de identidade dos sócios,
  2. – O Número de contribuinte (NIF) dos sócios.

Custos para criação de empresa em Angola

  • KZ: 12.000,00, (doze mil kwanzas) para a constituição de sociedade por quotas unipessoal ou pluripessoal;
  • KZ: 42.000,00, (quarenta e dois mil kwanzas) para a constituição de sociedade anónima unipessoal ou pluripessoal;
  • Cooperativas: Kz: 0,00 (isentas);
  • Comerciante em nome individual:Kz: 41.350, 00 (quarenta e um mil, trezentos e cinquenta kwanzas) (podendo ser alterado caso opte em obter o certificado de admissibilidade).

6 Passos para criação de uma empresa em Angola no GUE (Guiché Único de Empresas)

O procedimento imediato

Solicitando o procedimento imediato o utente será atendido apenas por um funcionário. Para tal deverá escolher um dos nomes na bolsa de firmas para a sua empresa e diferir a realização do capital social, sendo necessária a presença de todos os sócios ou accionistas no momento do acto de constituição.

O procedimento imediato permite ao utente ganhar tempo, pois trata do expediente em menos de uma hora.

Prodecimento normal

O utente segue os passos abaixo descritos dentro das instalações do GUE:
1.º Efectuar os pagamentos dos emolumentos por TPA ou depósito no BAI;
2.º Tratar o certificado de admissibilidade na área do FCDS;
3.º Elaboração do contrato de sociedade (estatutos) e reconhecimento de assinaturas (Jurídico);
4.º Tratar o Número de Contribuinte da Sociedade (NIF) na área da AGT;
5.º Abertura de conta bancária da Sociedade (facultativo – isto é, apenas nos casos em que não há o diferimento da realização do capital social) (e em qualquer banco);
6.º Entregar os documentos (balcão central).

Informação importante:

Sócio menor de idade

Sendo sócio menor pode trazer a cédula pessoal;

Sendo sócio uma sociedade comercial

Deve trazer:

  1. – Cópias de certidão do registo comercial;
  2. – Cópia do Número de contribuinte (NIF) dos sócios ou accionistas;
  3. – Acta deliberativa a autorizar a constituição da sociedade.

Sendo sócio estrangeiro residente deve trazer passaporte e cartão de estrangeiro residente;

Sendo sócio estrangeiro não residente, devem trazer:

  1. – Cópia de documentos dos sócios (pessoa singular ou colectiva);
  2. – Cópia autenticada do Certificado de Registo de Investimento privado;
  3. – Acta deliberativa a autorizar a constituição da sociedade (sendo sociedade).

Precisa de ajuda?

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Fontes:

Portuguese Portuguese English English